quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

A polémica do Tribunal Constitucional seguirá dentro de momentos...

Embora o conflito entre o Governo e o Tribunal Constitucional esteja, neste momento, adormecido, é altamente provável que este recrudesça durante o 1.º trimestre de 2014.

Com efeito, por um lado, é conhecida a intenção do PS em sujeitar a fiscalização sucessiva da constitucionalidade a Lei do Orçamento do Estado para 2014, em face da recusa do Presidente da República, e por outro lado, a intenção do BE e do PCP em submeter a "recalibragem" da contribuição extraordinária de solidariedade (CES) também à apreciação do Tribunal Constitucional.
 
Ora, em face das movimentações previstas, não posso deixar de recordar o referido por Daron Acemoglu e James A. Robinson, no seu livro intitulado "Porque Falham as Nações", editado em 2013, pela Temas e Debates.
 
Dissecando vários episódios históricos, e justificando assim a razão porque certos países fracassam e outros não, os aludidos autores dão o exemplo da relação de Franklin D. Roosevelt (FDR) com o Supremo Tribunal dos EUA, durante o seu mandato, e em particular quanto à apreciação da legislação no âmbito do «New Deal».
 
De facto, durante o período da Grande Depressão nos EUA, o então Presidente Franklin D. Roosevelt fez aprovar legislação que ficou para a posteridade como «New Deal». Sucede, porém, que parte dos diplomas aprovados pelo Congresso e pelo Senado levantavam dúvidas de constitucionalidade, as quais vieram, efectivamente, a ser confirmadas.
 
Argumentando que o Supremo Tribunal "(...) tem agido não como um órgão judicial, mas como um órgão que define políticas. (...).", FDR defendia que, como lhe tinha sido conferido um mandato eleitoral, a única solução passaria pela injecção de "(...) sangue novo em todos tribunais. (...).".
 
Por isso, apresentou a Lei de Reorganização do Poder Judicial (Judiciary Reorganization Bill), o que lhe permitiria, em resumo, afastar os juízes que se opunham às políticas do «New Deal» e que tinham sido nomeados por Presidentes anteriores.
 
Todavia, o aludido diploma legal foi mal recebido por todos, seja pelos seus concidadãos, pelo Congresso, pelo Senado e demais intervenientes, o que implicou que fossem eliminadas todas as disposições que, não só limitavam o número de juízes, como também os seus poderes.
 
Refira-se que após terem sido extirpadas às limitações referidas, FDR reconsiderou e trabalhou em conjunto com o Supremo Tribunal, o que permitiu, por fim, que os diplomas em causa fossem considerados conformes com a Constituição dos EUA.
 
Este exemplo histórico serve para ilustrar como se devem relacionar as instituições, e, mais importante, para demonstrar o que não deve ser feito, ao nível da intimidação de órgãos de soberania.
 
Por isso, o Governo Português, ao invés de atacar o Tribunal Constitucional (quiçá mal aconselhado pelos seus spin doctors), deve, isso sim, trabalhar em conjunto com este órgão de soberania, permitindo-lhe ganhar em duas frentes. A primeira, e mais óbvia, diz respeito à conformidade dos diplomas com a Lei Fundamental, e a segunda refere-se ao facto de encostar os partidos da oposição às cordas, em particular o PS, dado que forçaria este a ter de trabalhar em conjunto com o Governo, o que, de restoo, tem vindo a ser pedido pelo Presidente da República.

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